Deputado usa ChatGPT para texto de lei protocolada em SC
Gabinete do político afirma que foi possível uso da inteligência artificial por causa da simplicidade do texto. PL envolve a divulgação do estoque de medic...
Gabinete do político afirma que foi possível uso da inteligência artificial por causa da simplicidade do texto. PL envolve a divulgação do estoque de medicamentos da rede estadual. Conheça o ChatGPT, a tecnologia que viralizou por ter resposta para (quase) tudo Um projeto de lei (PL) feito com a ajuda da inteligência artificial ChatGPT foi protocolado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). A proposta trata da divulgação do estoque de medicamentos da rede estadual de saúde. O PL foi proposto pelo deputado Matheus Cadorin (Novo), que é da área de tecnologia, na segunda-feira (27). De acordo com o gabinete, foi possível usar a ferramenta na elaboração do texto do projeto de lei por causa da simplicidade. Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Telegram Ainda conforme o gabinete do deputado, após a redação feita pela inteligência artificial, a proposta passou por uma revisão jurídica e foram feitas modificações no texto. Para o deputado, "o uso da inteligência artificial pode tornar o processo de elaboração de leis mais ágil e eficiente". Medicamentos em comprimidos Reprodução / TV Globo Pelo PL, o governo de Santa Catarina precisará publicar mensalmente, em um site oficial, informações sobre o estoque de medicamentos disponíveis na rede estadual de saúde de Santa Catarina. Agora que foi protocolado, a matéria precisa passar por comissões antes de chegar ao plenário e ser aprovada (veja a íntegra do projeto de lei mais abaixo). O que é o ChatGPT? O ChatGPT é o que os técnicos chamam de “chatbot”, ou seja, um robô virtual que interage com seres humanos. “É uma caixa de texto, onde você escreve sem precisar programar, sem precisar ser um técnico. Você escreve uma pergunta, faz um pedido, faz uma sugestão e você recebe uma resposta coesa, nunca perfeita ou raramente perfeita, mas coesa. CHATgpt, é importante que se diga, não é 100% confiável. Tem inúmeros exemplos de coisas errôneas”, explicou o mestre em inteligência artificial Guy Perelmuter. Gasolina aumenta até R$ 0,80 em Santa Catarina Associação pode usar maconha como tratamento médico, decide Justiça Procurado por matar a ex-namorada a facadas na frente da filha dela se entrega A ideia é que a máquina replique automaticamente o pensamento e a atuação de uma pessoa; no caso, conseguindo ter conversas. Aí, quanto mais interação existir com humanos, mais a máquina se aprimora. Por isso a página do ChatGPT incentiva que as pessoas dialoguem com ele. Essas tecnologias já estão presentes no nosso cotidiano: naqueles chatbots mais simples, de sites e apps de mensagens; nos alto-falantes inteligentes com Alexa, Siri e Google Assistente; e no streaming, quando a plataforma prevê quais filmes/séries a pessoa pode gostar. Veja a íntegra do Projeto de Lei PROJETO DE LEI Art. 1º. O Governo do Estado de Santa Catarina deverá publicar, mensalmente, informações sobre o estoque de medicamentos disponíveis na rede estadual de saúde de Santa Catarina. Art. 2º. As informações sobre o estoque de medicamentos devem incluir, no mínimo, os seguintes dados: I - Nome comercial e nome técnico do medicamento; II - Quantidade total de cada medicamento disponível em estoque; III - Quantidade de cada medicamento disponível em cada unidade de saúde do Estado; IV - Data da última atualização do estoque de medicamentos em cada unidade de saúde do Estado. Art. 3º. A publicação das informações sobre o estoque de medicamentos deve ser realizada em um formato de fácil acesso e compreensão para a população em geral, por meio do site oficial do governo do Estado. Art. 4º. Esta lei entra em vigor 180 dias após sua publicação. Sala das Sessões, 27/02/2023 JUSTIFICAÇÃO A saúde é um direito fundamental do cidadão e um dever do Estado, garantido pela Constituição Federal. É responsabilidade dos governos federal, estadual e municipal prover ações e serviços públicos de saúde de qualidade para toda a população. Nesse sentido, o Governo do Estado de Santa Catarina tem o dever de garantir o acesso aos medicamentos necessários para o tratamento de doenças e para o controle de sintomas. A falta de transparência na gestão dos estoques de medicamentos pode prejudicar o atendimento aos pacientes e comprometer a qualidade do serviço prestado pelas unidades de saúde. Isso pode resultar em atrasos no início do tratamento, falta de medicamentos em casos de emergência e até mesmo em mortes evitáveis. Diante deste cenário, a proposta de obrigar o Governo do Estado de Santa Catarina a publicar mensalmente informações sobre o estoque de medicamentos disponíveis em todas as unidades de saúde do Estado é uma iniciativa importante para garantir a transparência e eficiência na gestão dos medicamentos. A competência para legislar sobre saúde é concorrente entre a União, Estados e Municípios, de acordo com o art. 24 da Constituição Federal. Dessa forma, o Estado de Santa Catarina possui competência para legislar sobre a organização e funcionamento dos serviços de saúde no âmbito estadual. Nesse sentido, a proposta de obrigar a publicação mensal de informações sobre o estoque de medicamentos disponíveis nas unidades de saúde do Estado é uma medida que está dentro da competência do Estado de Santa Catarina. Quanto à possibilidade de iniciativa parlamentar, é importante destacar que a proposta não invade qualquer competência disposta no art. 50, § 2º da Constituição Estadual, ou ainda no art. 71, IV do mesmo diploma, de forma que não se trata de competência privativa do Governador do Estado, eis que se trata tão somente de medida de transparência a ser observada pelo Poder Executivo. Para fins de comparação, tivemos outras legislações de iniciativa parlamentar no passado que tratam de obrigações relativas à transparência dos atos do Executivo, como é o caso das Leis n. Leis n. 17.903/2020, 17,990/2020 e 18.552/2022. Nesse sentido, no Estado do Rio de Janeiro a publicidade do estoque de medicamentos já é realidade em função da Lei Estadual n. 7.596/2017, de autoria da Dep. Estadual Daniele Guerreiro. Ante o exposto, haja vista a relevância da proposta, espero contar com o apoio dos demais parlamentares para a sua aprovação. Sala das Sessões, 27/02/2023 VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias Veja mais notícias do estado no g1 SC